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  • Contrato Eólica Quintanilha Machado rescindido





    PROJETO ORIGINAL



    O Contrato de Compra e Venda de Energia – CT. PROINFA relativo ao parque eólico localizado no Estado do Rio de Janeiro, com capacidade instalada potencial de 135 MW (“Quintanilha Machado”), celebrado entre Centrais Elétricas Brasileiras S/A — Eletrobrás (“Eletrobrás”) e SIIF Énergies do Brasil Ltda. (“SIIF”) foi rescindido amigavelmente e sem encargos para as partes, através do Termo de Distrato do Contrato de Compra e Venda de Energia – CT. PROINFA celebrado em 01 de dezembro de 2011. Dessa forma, não houve a necessidade de realizar a reorganização societária na Jantus, nem de efetuar o pagamento do preço de R$70 milhões estabelecido para a aquisição do empreendimento em questão, conforme divulgado no Fato Relevante emitido pela CPFL Energia em 07 de abril de 2011.




    Para implementar a transação acima descrita, a CPFL Brasil realizou aportes de capital na Companhia, de forma que CPFL Geração de Energia S.A. e CPFL Brasil passaram a deter, em conjunto, 63,0% da Companhia.



    Através da aquisição dos Empreendimentos SIIF, a Compradora atingirá um portfólio de 1.417 MW de potência em operação e construção e reafirma seu comprometimento com o crescimento sustentável, preservação do meio ambiente, e geração de energia limpa e renovável para o Brasil.



    Por fim, a CPFL Energia irá tomar as medidas necessárias para realizar a convocação de sua Assembleia Geral de Acionistas para ratificar a aquisição da Jantus, na forma do artigo 256 da Lei 6.404/76, conforme previamente anunciado. Caso cumpridos os requisitos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 256 da Lei nº 6.404/76, quando da convocação da referida Assembleia Geral, serão comunicados os termos para o exercício de direito de recesso, se aplicável, pelos acionistas que forem detentores de ações da Companhia na data de divulgação do presente fato relevante, direito este que poderá ser exercido, caso aplicável, com base no valor patrimonial das ações da CPFL Energia, a ser apurado futuramente, nos termos da Lei nº 6.404/76 (e posteriores alterações).


    Fonte:
    CPFL Renováveis






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